X – TRAVEL PERÚ

Livro de Reclamações DIGITAL INDECOPI

Lamentamos o ocorrido; estamos aqui para ajudar e compensar. Somos uma agência 100% comprometida com seus viajantes.

Em conformidade com a Lei Nº 29571 e a Diretriz Nº 011-2022-INDECOPI/DIR-COD, este livro digital permite apresentar reclamações formais de forma rápida e segura.

X-TRAVEL PERU. Este é o Livro de Reclamações Virtual da X-TRAVEL PERU. Aqui você pode apresentar uma queixa se teve algum problema com nosso serviço.

Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
E-mail inválido
Telefone inválido
Este campo é obrigatório
Este campo é obrigatório
Se possível, indique qual solução você propõe (ex.: remarcação, reembolso parcial, crédito, outro).
Somente o comprador principal, com os dados registrados no tour, pode apresentar esta reclamação.
Este campo é obrigatório

Considerações para Apresentar uma Reclamação no Setor de Turismo

  • 1 Informações verdadeiras e completas: Nome, RG/Passaporte, e-mail e telefone devem ser corretos e verificáveis (Art. 24 – Lei Nº 29571).
  • 2 Descrição clara e detalhada: Deve incluir datas, serviços contratados e o motivo da reclamação (Art. 150 – Lei Nº 29571).
  • 3 Anexar provas (se aplicável): Notas fiscais, e-mails, fotos ou outros documentos podem ajudar na avaliação (Art. 19 – Diretriz Nº 011-2022-INDECOPI/DIR-COD).
  • 4 Uso de linguagem formal e respeitosa: Reclamações com linguagem ofensiva podem ser desconsideradas (Art. 132 – Lei Nº 29571).
  • 5 Apresentação dentro de um prazo razoável (Art. 26 – Lei Nº 29571).

Motivos pelos quais uma reclamação pode ser rejeitada:

  • Falta de informação essencial (Art. 19 – Diretriz Nº 011-2022-INDECOPI/DIR-COD).
  • Dados falsos ou incorretos (Art. 24 – Lei Nº 29571).
  • Reclamação fora do prazo estabelecido (Art. 26 – Lei Nº 29571).
  • Reclamações repetidas sem novas provas (Art. 132 – Lei Nº 29571).
  • Uso de linguagem ofensiva ou ameaçadora (Art. 132 – Lei Nº 29571).

Prazo de resposta: A empresa deve responder em até 30 dias corridos, salvo casos complexos (Art. 152 – Lei Nº 29571).

A apresentação da reclamação não impede recorrer ao INDECOPI ou outras instâncias legais.